Pessoa jurídica pode ou não praticar crime? Ela pode ser responsabilizada penalmente?
De acordo com o STF, para que eu possa admitir a responsabilização criminal de pessoa jurídica, é necessário preencher 2 requisitos:
1) Tal hipótese deve estar prevista na Constituição Federal.
2) Tal previsão constitucional deve gozar de regulamentação em Lei específica.
Atualmente, apenas 1 hipótese preenche esses 2 requisitos: Crimes ambientais. Art 225, §3º da CRFB, art 3º e 4º da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) regulamentam a prática de crime por uma pessoa jurídica.
E os crimes contra a Economia popular? Está previsto no art 173, §5º da CRFB, porém a Lei 5155/52 não regulamentou este dispositivo constitucional (obviamente por ser mais antiga que a nossa atual CRFB). Logo, não há responsabilização.
Um comentário:
Suellen, faço facu de Direito e amei seu blog!
Beijinhos
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