quinta-feira, 3 de junho de 2010

O empregador pode obrigar o empregado a fazer hora extra?

Se for eventual: o empregador não poderá obrigar, pois foi repentino.

Se a empresa designar antes: melhor relevar, para não haver insubordinação (que causa a demissão por justa causa).

Se o período a se apresentar as horas extras for maior: Deverá haver homologação do sindicato.



Caso um empregado não queira trabalhar além da jornada de trabalho, terá esse direito, pois de acordo com o art. 59 da CLT:

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Logo, diz a lei que o patrão só poderá exigir do empregado a sujeição a trabalho extraordinário se houver acordo escrito firmado entre ambos ou convenção coletiva de trabalho que autorize prorrogação de trabalho.

Por sua vez, essa ampliação não poderá exceder a duas horas por dia, com base no mesmo preceito legal. Caso não tenha sido lavrado qualquer dos aludidos documentos – acordo escrito interpartes ou documento que advém de negociação coletiva de trabalho – o empregado poderá se negar a prestar o trabalho no período excedente ao da sua jornada sem que isso caracterize ato de insubordinação, ao contrário, representará legítimo exercício do direito de resistir a ordem abusiva patronal.

Mais ainda, se levar à extinção do contrato, mesmo com a iniciativa do empregado, constituirá despedida indireta ou demissão forçada, que produz os mesmo efeitos da despedida sem justa causa realizada pelo empregador.

Segundo o dicionário Saber Jurídico,

O empregador que age de forma condenável, dando causa à rescisão, pratica uma despedida indireta, visto que força o empregado a deixar o empregador. Este mais não faz, nessa hipótese, do que consumar o fato da despedida.
Em tal hipótese, o trabalhador terá direito de sacar o valor depositado na conta do FGTS acrescido da multa de 40%, a perceber o décimo terceiro salário e as férias proporcionais e qualquer outra parcela remanescente do contrato de trabalho em tela.

Um comentário:

Anônimo disse...

Entrei recentemente em uma empresa que dizia que seria necessário as vezes fazer hora extra, eu aceitei, mas o caso é q eles querem q eu faça todo dia 2 h de extra ai como eu não fico todo dia, eles ficam ameaçando mandar embora... Penso que isso é um absurdo.